2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1122502-17.2020.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDEZ SAENZ ADVOGADO(A): ANTONIO FERNANDEZ SAENZ (OAB SP040034) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente apresentou manifestação no Evento 158, noticiando a interposição de Recurso Especial contra o acórdão proferido no Agravo de Instrumento n.º 2027377-04.2026.8.26.0000, reiterando pedidos de prosseguimento da execução e apresentando atualização do débito. Anoto que a mera interposição de Recurso Especial não possui efeito suspensivo automático, inexistindo nos autos comprovação de sua admissão ou da concessão de tutela provisória recursal apta a alterar o atual estado processual. Permanecem, portanto, hígidos os efeitos das decisões anteriormente proferidas nestes autos e do acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça. Defiro o prosseguimento da execução nos limites compatíveis com as decisões já proferidas nestes autos e com o acórdão proferido no Agravo de Instrumento. Anote-se a atualização do débito apresentada pelo exequente no Evento 158. Expeça-se ofício à 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara, nos autos do Inventário n.º 0029518-80.2010.8.26.0100, e à 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, nos autos do Inventário n.º 0011169-73.2003.8.26.0003, para que prestem informações acerca da existência de valores reservados, transferidos ou disponibilizados em favor do espólio executado, bem como sobre o atual estado das constrições anteriormente comunicadas por este Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento. Intime-se a parte executada para manifestação, em 15 (quinze) dias. Int.