Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1122195-97.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - GUILHERME SOUZA COSTA COMERCIO DE VEICULOS - Vistos. Fl. 119: Indefiro. Nos termos do art. 270 do Código de Processo Civil, as intimações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. Apenas de forma excepcional, nas hipóteses previstas em lei, admite-se a utilização de outras modalidades de comunicação dos atos processuais. Com efeito, o art. 273, inciso II, do CPC autoriza a realização da intimação por carta quando inviável a sua efetivação por meio eletrônico. Contudo, no presente caso, o requerente não demonstrou qualquer circunstância concreta que evidencie a impossibilidade de utilização dos meios eletrônicos ou das formas ordinárias de intimação legalmente previstas, limitando-se a formular o pedido de forma genérica. Assim, ausente comprovação da inviabilidade da intimação eletrônica, não há fundamento para a adoção da medida excepcional pretendida. Mantenham-se, portanto, as intimações na forma da legislação processual vigente. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP)