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1122009-27.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CENTRASE BH Nº 1122009-27.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CLEIDE VIANA RODRIGUES ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTINS GERVÁSIO (OAB MG130521) ADVOGADO(A): MAYARA MAZZONI RODRIGUES (OAB MG179089) DESPACHO Cumpridos os requisitos legais, recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Advirto, desde já, que eventual impugnação deverá ser apresentada nestes mesmos autos. No que se refere aos honorários da fase de conhecimento, caso requeridos, aplicável o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.142 (RE nº 1.309.081), no sentido de que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, de forma proporcional às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do art. 100 da Constituição Federal, motivo pelo qual resta indeferida. Por outro lado, quanto à fixação dos honorários da fase de execução, caso não impugnada, será a verba honorária fixada na decisão de homologação, por força do Enunciado de Súmula de nº 345 do Superior Tribunal de Justiça. Caso impugnada a execução, serão os honorários arbitrados na decisão de impugnação, conforme a sucumbência. Apresentada a impugnação, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, volvam-me os autos conclusos para decisão. Havendo concordância da parte executada quanto aos cálculos ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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