Publicações do processo

1121976-45.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1121976-45.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Heloisa de Carvalho Martin Arribas - Roxane Andrade de Souza - Davi de Carvalho - Luiz Gonzaga de Carvalho Neto - - Tales de Carvalho - - Percival Panzoldo de Carvalho - - Maria Inês de Carvalho Carrières - André de Carvalho Aguado - - Cedet - Centro de Desenvolvimento Profissional e Tecnológico Ltda - - Unilab Laboratório Clinico S/C Ltda e outro - Vistos. 1. Dos embargos de declaração 1.1. Rejeito os embargos de declaração de fls. 991/997. A decisão de fls. 979/983 enfrentou expressamente cada ponto suscitado: consignou o caráter acautelatório e provisório da medida, sem prejulgamento da titularidade dos valores, a fls. 980 e no item I do dispositivo, e explicou, a fls. 981, que o depósito integral não importa reconhecimento de que a totalidade dos royalties pertença ao espólio. O que remanesce, nas alíneas "e" e "f", é a repetição do pedido de fls. 969/970, indeferido no item II daquele dispositivo, o que a via não comporta (art. 1.022 do CPC). 2. Das primeiras declarações 2.1. Recebo as primeiras declarações apresentadas a fls. 998, em cumprimento ao item 1 da decisão de fls. 959/960. 2.2. Consigno que a descrição dos bens não está encerrada, o que afasta, por ora, qualquer arguição de sonegação (art. 621 do CPC). Consigno, ainda, a declaração de colação de valores recebidos em vida, cuja apreciação fica reservada à vista das primeiras declarações e à deliberação da partilha. 2.3. Determino as citações deferidas no item 2 da decisão de fls. 959/960 e a intimação da Fazenda Pública Estadual, acompanhadas de cópia das primeiras declarações (art. 626, §§ 3º e 4º, do CPC). 2.4. Indefiro, por ora, a vista das primeiras declarações. A vista pressupõe as citações concluídas (art. 627 do CPC), e duas delas seguem pendentes. 3. Das medidas de arrecadação do acervo 3.1. Defiro a intimação por mandado, por oficial de justiça, das pessoas jurídicas indicadas a fls. 1026/1027, ante a recusa de recebimento de correspondência ali noticiada. Defiro, também, a busca de endereços pelos sistemas conveniados a este Juízo. 3.2. Reitero à editora depositária dos royalties a ordem de depósito judicial integral, já lançada no item 7 da decisão de fls. 959/960 e esclarecida no item III do dispositivo de fls. 979/983, a ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC). 3.3. Defiro as requisições às demais pessoas jurídicas indicadas a fls. 1026/1027 (art. 380, I e II, do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, cada uma delas informará os contratos, valores e receitas vinculados às obras do autor da herança, exibirá os documentos correspondentes e entregará ao inventariante as credenciais de acesso às contas e plataformas. No mesmo prazo, depositará em juízo os valores disponíveis e vincendos, vedada a liberação a qualquer pessoa sem ordem judicial específica. 3.4. Defiro a intimação da herdeira L.M.A.C., que informará, em 15 (quinze) dias, a origem e a cronologia dos recursos empregados na aquisição do imóvel matriculado sob nº 104.782 no 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú. Defiro, no mesmo prazo, a requisição à instituição financeira indicada a fls. 1028 do extrato e do saldo devedor consolidado do cartão de crédito vinculado à conta do autor da herança. 3.5. Indefiro, por ora, a busca e apreensão e a majoração das multas. O descumprimento das ordens dos itens 3, 5 e 6 da decisão de fls. 959/960 não está certificado, e a manifestação de fls. 1204 traz afirmação da parte, não certidão. Certificado o descumprimento, a matéria volta conclusa. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 4. Da restituição de valores ao espólio 4.1. Remeto às vias ordinárias o pedido de restituição formulado a fls. 1028, alíneas "h" e "i". A existência dos saques, a responsabilidade da editora pelo pagamento a pessoa diversa e a responsabilidade de quem recebeu os valores dependem de prova que não a documental (art. 612 do CPC). Mantém-se a prestação de contas já determinada. 5. Das despesas processuais 5.1. Defiro o diferimento das despesas da carta rogatória, que serão satisfeitas com os primeiros valores líquidos que ingressarem no monte, a começar pelo depósito de que trata o item 3.2. 5.2. Indefiro a gratuidade da justiça ao espólio: o que os autos revelam é indisponibilidade momentânea de numerário, e não insuficiência de recursos (art. 98 do CPC). 6. Das determinações à Serventia a) intimar por mandado, mediante oficial de justiça, as pessoas jurídicas indicadas a fls. 1026/1027, precedendo a busca de endereços pelos sistemas conveniados (item 3.1); b) intimar a editora depositária dos royalties, na pessoa do procurador constituído nos autos, para o depósito integral em 15 (quinze) dias (item 3.2); c) expedir os ofícios do item 3.3, com prazo de 15 (quinze) dias; d) intimar a herdeira L.M.A.C. e expedir o ofício à instituição financeira (item 3.4); e) certificar o encaminhamento e o decurso dos prazos das ordens dos itens 3, 5 e 6 da decisão de fls. 959/960 e, certificado o descumprimento, fazer os autos conclusos para as medidas coercitivas; f) cumprir as citações do item 2.3, com cópia das primeiras declarações, e intimar a Fazenda Pública Estadual; g) expedir a carta rogatória independentemente de recolhimento prévio, na forma do item 5.1; h) concluídas as citações, abrir vista das primeiras declarações às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão; i) decorrida a vista, com ou sem manifestação, certificar e fazer os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CIBELE CORBELLINI LIMA CHIACCHIO (OAB 111833/SP), CIBELE CORBELLINI LIMA CHIACCHIO (OAB 111833/SP), DANIELA DELMANTO PRADO (OAB 153250/SP), EDUARDO LUIZ CUNICO (OAB 54587/PR), GUILHERME PERUSSOLO (OAB 55227/PR), GUILHERME PERUSSOLO (OAB 55227/PR), EDUARDO LUIZ CUNICO (OAB 54587/PR), LUIZA CURY RAMOS FARIA E SILVA (OAB 464213/SP), GLÓRIA LAÍS SANTOS DA SILVA (OAB 493817/SP), GLÓRIA LAÍS SANTOS DA SILVA (OAB 493817/SP), VINICIUS DE MIRANDA PIMENTEL (OAB 503492/SP), EDUARDO LUIZ CUNICO (OAB 54587/PR), EDUARDO LUIZ CUNICO (OAB 54587/PR), EDUARDO LUIZ CUNICO (OAB 54587/PR), DANIELA DELMANTO PRADO (OAB 153250/SP), GUILHERME PERUSSOLO (OAB 55227/PR), GUILHERME PERUSSOLO (OAB 55227/PR), GUILHERME PERUSSOLO (OAB 55227/PR), TIAGO COSTA ALFRÊDO (OAB 54494/PR), VINICIUS FERRARI DOMINGUES (OAB 336133/SP), VINICIUS FERRARI DOMINGUES (OAB 336133/SP), EDUARDO TADEU BARACAT FILHO (OAB 318579/SP), ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.