Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO AUTOS: Nº 1121851-09.2025.8.11.0041 AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: VICTORIA LAURICE DE MIRANDA EL HAGE, JOSE MAURICIO PEREIRA FILHO Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em desfavor de VICTORIA LAURICE DE MIRANDA EL HAGE e outros. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de citação da corré VICTORIA LAURICE DE MIRANDA EL HAGE restou infrutífera, consoante certidão negativa do Oficial de Justiça (236916205). Diante disso, a parte autora peticionou (239093658) requerendo a realização de pesquisas nos sistemas conveniados da Justiça (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para a localização do endereço da ré, acostando as respectivas guias de custas devidamente quitadas (241323154, 241323160). Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 319, § 1º, faculta à parte requerer ao magistrado as diligências necessárias para a obtenção de dados que viabilizem a angularização processual. Ademais, o artigo 256, § 3º, do CPC prevê a consulta aos bancos de dados de órgãos públicos e conveniados quando frustradas as vias ordinárias. Considerando os princípios da cooperação, celeridade e efetividade processual (arts. 4º e 6º do CPC), bem como o recolhimento das taxas pertinentes, a medida se impõe para o regular prosseguimento do feito. Pelo exposto: DEFIRO o pedido de consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para fins de localização do endereço atualizado da ré VICTORIA LAURICE DE MIRANDA EL HAGE (CPF: 053.153.351-43). PROCEDA-SE à pesquisa junto aos referidos sistemas. Com a juntada dos relatórios, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os dados obtidos, requerendo o que entender de direito para a efetivação do ato citatório. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.