2026-09-16 · TJSP
Processo 1121836-16.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natalia Henrique Alves Pinto - - Rosa Maria Alves Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Espólio de Victor Lemme Zammataro - - Espólio de Salvador Lemme Zammataro e outros - Vistos. Fls. 1375: O requerimento formulado pela autora não comporta acolhimento. Com efeito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Nesse contexto, a intervenção excepcional do Poder Judiciário por meio da expedição de ofícios requisitórios, pressupõe a comprovação da recusa formal da Administração ou a demonstração de impedimento insuperável de acesso à informação pelas vias ordinárias, inocorrente na espécie. Na hipótese vertente, a parte requerente limitou-se a afirmar a existência de trocas informais de mensagens eletrônicas com a representação judicial do Município e a alegar genericamente a inviabilidade de trâmite interno pelo setor do DESAP (fls. 1375). Ocorre que a interessada não fez prova de haver formalizado qualquer requerimento formal perante o órgão competente da municipalidade paulistana, inexistindo protocolo, certidão de desatendimento ou certidão de indeferimento de vista e cópia das peças administrativas indicadas. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, cumpra-se a decisão de fls. 1371. Intime-se. - ADV: CAUE RABELO SANTOS (OAB 352731/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAUE RABELO SANTOS (OAB 352731/SP), JOAO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 77536/SP), MARIA CECILIA MARTINS MIMURA (OAB 158147/SP), MARIA TERESA GUIMARAES PEREIRA TOGEIRO (OAB 91609/SP)