2026-09-16 · TJSP
Processo 1121786-53.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adriano Dantas Lima Rodrigues - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da complementação da indenização do seguro DPVAT no valor de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça a contar da data do acidente (05/04/2019) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e com o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a isenção pela gratuidade processual quanto ao requerente. P. I. - ADV: TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)