2026-09-16 · TJSP
Processo 1121642-84.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cibele Silva Santos - Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se. - ADV: YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP)