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Tribunal
TJMT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM (PJE 03) PROCESSO Nº 1121634-63.2025.8.11.0041 SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pelo INSS (ID nº 241322567), o qual foi devidamente anuída e ratificada pela parte Autora (ID nº 242096248), e respeitando a livre vontade das partes, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do CPC. Isento de custas. Sem interesse recursal. Intimem-se as partes acerca da presente. No mais, considerando o encerramento dos trabalhos periciais, determino a requerida que proceda com o devido pagamento da verba nos autos, e posteriormente que seja realizada a expedição de alvará com levantamento dos honorários periciais em favor do perito do juízo. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO