Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1121534-34.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCIANO GONCALVES MARIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANE ALMEIDA DIAS CARDOSO - DF51026 POLO PASSIVO: CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por LUCIANO GONÇALVES MARIZ em face da UNIÃO FEDERAL e do CEBRASPE, na qual se pretende a alteração do gabarito da questão nº 38 e a anulação das questões nºs 50 e 115 da prova objetiva do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Federal, com a consequente readequação da pontuação do autor e seu prosseguimento no certame. Decisão Num. 2218303315 indeferiu o pedido de tutela de urgência e deferiu a gratuidade de justiça. A União apresentou Contestação Num. 2220815010 pela improcedência dos pedidos. O Cebraspe a apresentou Contestação Num. 2221055928 alegando improcedência dos pedidos e litisconsórcio passivo necessário e impugnação ao valor da causa. No mérito pala improcedência dos pedidos. O autor em petição Num. 2245734891 requereu a desistência da ação. Despacho Num. 2252098818 para as partes se manifestarem sobre o pedido de desistência. As requeridas em petição Num. 2253981606 e 2255930099, manifestaram pela concordância com a extinção do feito mediante renúncia, requerendo a condenação da parte autora nas despesas processuais e honorários advocatícios. O autor em petição Num. 2254731443 declarou expressamente que “RENUNCIA EXPRESSAMENTE AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO”, requerendo sua homologação e a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. A renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação constitui ato de disposição de direito material e, uma vez manifestada de forma expressa e inequívoca, conduz à extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil. No caso, a manifestação apresentada pelo autor em Num. 2254731443 é expressa quanto à intenção de renunciar ao direito material discutido na demanda, inexistindo razão para o prosseguimento da controvérsia ou para o exame dos pedidos formulados na petição inicial. Por outro lado, tendo a renúncia ocorrido após a apresentação das contestações, são devidas pela parte autora as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 90 do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Condeno-o, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios no percentual mínimo dos incs. I e ss. do §3º do art. 85 do NCPC, sobre o valor atualizado da causa, respeitadas as faixas neles indicadas, nos termos do inc. III do §4º e §5º, ambos do art. 85 do NCPC. Tais obrigações ficam com a exigibilidade suspensa para os autores beneficiados pela AJG. Havendo recurso de apelação, à parte recorrida para contrarrazões. Apresentadas preliminares nas contrarrazões, vista ao apelante. Tudo cumprido, remetam-se ao TRF1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.