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1121520-08.2017.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível

    Processo 1121520-08.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Gonçalves Pereira - - José Martins Filho - - Edson Melli Frasson - - Jorge Papachristodoulou - - Constantin Papachristodoulou - - Bazilio Remedio - - Espólio de Fausto Guimarães Cupertino - - Espólio de Theodoro Honorato Peres - Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de liquidação individual do título formado na ação civil pública ajuizada pelo IDEC em face de Itaú Unibanco S.A., proposta por João Gonçalves Pereira, José Martins Filho, Edson Melli Frasson, Jorge Papachristodoulou, Constantin Papachristodoulou, Bazilio Remedio, herdeiros de Fausto Guimarães Cupertino e herdeiros de Theodoro Honorato Peres, identificados na inicial de fls. 1/11. No curso do feito, foram celebrados e homologados acordos em relação a José Martins Filho, no valor de R$ 101.751,33 (fls. 634/641); Edson Melli Frasson, no valor de R$ 31.107,04 (fls. 627/641); Constantin Papachristodoulou, no valor de R$ 23.284,51 (fls. 620/641); Bazilio Remedio, no valor de R$ 99.530,77 (fls. 613/641); Jorge Papachristodoulou, quanto às contas nº 15.257-0 e 16.178-7, no valor de R$ 77.972,18 (fls. 664 e 677/683); e herdeiros de Theodoro Honorato Peres, no valor principal de R$ 67.010,00 (fls. 659 e 735/736). Quanto aos pagamentos e levantamentos, constam o pagamento extrajudicial do acordo de José Martins Filho, inclusive das verbas advocatícias discriminadas (fls. 611/612 e 634/639); o depósito e a expedição de MLE relativos a Edson Melli Frasson (fls. 684, 711 e 772); a expedição de MLE em favor de Constantin Papachristodoulou (fls. 713/714 e 759); e as providências de levantamento referentes a Bazilio Remedio e Jorge Papachristodoulou, apreciadas às fls. 665, 752, 773 e 787/791. A posição de João Gonçalves Pereira não foi objeto de acordo. As controvérsias relativas à conta nº 14.641-4 e à titularidade das contas nº 02.220-3 e 06.650-7 foram suscitadas às fls. 145/147 e 558/563 e decididas no pronunciamento de fls. 787/791. Também foi apreciada, no mesmo pronunciamento, a posição dos herdeiros de Fausto Guimarães Cupertino, para os quais não consta acordo homologado. Com relação aos herdeiros de Theodoro Honorato Peres, após a juntada da documentação sucessória de fls. 806/888, foi autorizado o levantamento do depósito de fl. 659. O formulário de fl. 907 indicou levantamento total do principal de R$ 67.010,00, acrescido dos rendimentos legais, e o MLE nº 20250707105112062792 foi expedido em 7 de julho de 2025 (fls. 906/908). Dada ciência, determinou-se a remessa dos autos ao arquivo caso nada mais fosse requerido (fl. 909). Sobreveio apenas controvérsia a respeito das custas finais. Pela decisão de fl. 921, foi determinado que Itaú Unibanco S.A. as recolhesse em quinze dias. O executado comprovou o pagamento de R$ 4.545,66 por meio da DARE nº 260590081129383 (fls. 925/927). Assim, cumprido o último comando pendente e inexistindo notícia de MLE, prazo ou petição posterior aguardando apreciação, DETERMINO à UPJ que certifique o processamento dos levantamentos já expedidos, o saldo atual das subcontas vinculadas e a inexistência de formulário ou petição pendente. Não havendo saldo positivo sem destinação definida nem outra pendência objetiva, arquivem-se definitivamente os autos, com as anotações necessárias. Caso a certificação revele rejeição de MLE, saldo residual de origem não explicada, novo depósito, reserva, penhora ou pedido superveniente, tornem conclusos, com indicação individualizada do beneficiário, do valor e da subconta. Int. - ADV: RODRIGO IZIDORO FURLAN (OAB 62589/PR), RODRIGO IZIDORO FURLAN (OAB 62589/PR), RODRIGO IZIDORO FURLAN (OAB 62589/PR), RODRIGO IZIDORO FURLAN (OAB 62589/PR), RODRIGO IZIDORO FURLAN (OAB 62589/PR), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), RODRIGO IZIDORO FURLAN (OAB 62589/PR), RODRIGO IZIDORO FURLAN (OAB 62589/PR), RODRIGO IZIDORO FURLAN (OAB 62589/PR), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)

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