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TJSP · Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 1121508-52.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Patente - George Alexeevitch Machoshvili - Densit do Brasil Ltda - Excelia Consultoria Ltda. - Vistos. Considerando o quanto decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.282.243/SP (fls. 1040/1048), que conheceu parcialmente do recurso e, nessa extensão, deu-lhe provimento para reconhecer a violação ao art. 313, V, a, do CPC e determinar a suspensão do presente feito até a solução da ação de nulidade da patente 857 (autos nº 5071153-96.2024.4.02.5101, em trâmite perante a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro), DETERMINO a suspensão do presente processo, nos termos do art. 313, V, a, do CPC, até o julgamento definitivo daquela demanda. Aguarde-se em arquivo, cabendo às partes informar o trânsito em julgado do referido feito ou o decurso do prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 313, § 4º, do CPC, sem prejuízo de que este Juízo reavalie e, se necessário, prorrogue a suspensão enquanto perdurar a pendência da causa prejudicial, de modo a evitar a retomada de instrução processual que, ao final, se revele inteiramente contraproducente. Intimem-se. - ADV: VIVIANE DE MEDEIROS TROJAN (OAB 416541/SP), NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB 198276/SP), KATIA BORGES VARJÃO (OAB 307722/SP), RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB 324669/SP), GUSTAVO RINALDI RIBEIRO (OAB 287057/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB 133737/SP), SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP)
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