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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1121269-69.2026.8.13.0024/MG RÉU: SANTILLANA EDUCACAO LTDA ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB MG093274) DESPACHO Vistos, etc. Em observância ao princípio do contraditório e da não surpresa, intimem-se as partes Rés para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da petição e dos documentos apresentados no evento retro, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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