2026-09-16 · TJSP
Processo 1121178-21.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Mario Seifuko Uehara - - Sijuko Uehara - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Fls. 933/957: (i). Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial (fls. 922/928) apresentado. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, tornem os autos conclusos para sentença. (ii). Sem prejuízo, ante a homologação do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, conforme formulário MLE que, caso não tenha sido apresentado, deverá ser juntado para viabilizar o pagamento. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA (OAB 173202/SP), JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA (OAB 173202/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)