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TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Processo 1121140-14.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Belaugusta - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BELAUGUSTA em face de DAVI EMANUEL DOS SANTOS ANDRADE. Às fls. 487/488 foi deferida a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 97.755 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo sido posteriormente determinada a intimação do executado acerca da constrição. Às fls. 506 e seguintes, o exequente informa ter apresentado avaliações particulares do bem, inclusive dois novos laudos subscritos por profissionais distintos, e requer a homologação do valor de mercado para prosseguimento dos atos expropriatórios. Todavia, a documentação ora submetida à apreciação não demonstra a efetiva intimação do executado acerca da penhora, constando apenas certidão de encaminhamento dos autos à fila de cumprimento para expedição de carta de intimação. Além disso, não se mostra adequada, neste momento, a homologação imediata de avaliação produzida unilateralmente pelo exequente sem prévia oportunidade de manifestação da parte executada, especialmente porque o valor atribuído ao imóvel servirá de parâmetro para os subsequentes atos de expropriação. Assim, antes de ulterior deliberação: Certifique a serventia se houve efetivo cumprimento da intimação do executado acerca da penhora determinada às fls. 495/496, juntando-se aos autos, se existente, o respectivo aviso de recebimento ou comprovante de cumprimento. Regularizada a intimação da constrição, dê-se ciência ao executado das avaliações apresentadas pelo exequente, facultando-lhe manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive quanto ao valor atribuído ao imóvel. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação acerca da avaliação e do prosseguimento dos atos expropriatórios. Anote-se que as intimações do exequente deverão permanecer direcionadas exclusivamente à Dra. Viviane Basqueira DAnnibale, OAB/SP nº 177.909, conforme já determinado às fls. 495/496. Int. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP)
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