2026-09-16 · TJSP
Processo 1121104-06.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Greice Kelly Alves - Vistos. Considerando que o aviso de recebimento foi recebido por terceiro no endereço indicado na petição inicial como sendo do réu, reconheço a eficácia da citação.Com efeito, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE, a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.Nesse sentido a jurisprudência das Turmas Recursais deste Tribunal de Justiça: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO AFASTADA. CORRESPONDÊNCIA/CONTRAFÉ RECEBIDA NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. RECEBIMENTO POR TERCEIRO IDENTIFICADO. VALIDADE DO ATO. ENUNCIADO 5 DO FONAJE. ÔNUS DA PARTE EXECUTADA DE COMPROVAR QUE NÃO RESIDIA OU NÃO MANTINHA VÍNCULO COM O LOCAL À ÉPOCA DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. MERA ALEGAÇÃO INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR ATO PROCESSUAL VÁLIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO, NOVAÇÃO, COMPENSAÇÃO, EXCESSO DE EXECUÇÃO OU QUALQUER CAUSA EXTINTIVA/MODIFICATIVA DA OBRIGAÇÃO. VALORES BLOQUEADOS. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. LEVANTAMENTO EM FAVOR DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0033600-35.2025.8.26.0002; Relator (a):Marcos Blank Gonçalves; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro Regional II - Santo Amaro -Juizado Especial Cível Anexo UNIP; Data do Julgamento: 08/07/2026; Data de Registro: 10/07/2026) - grifei. Assim, reputo válida a citação do réu, para todos os efeitos legais, a partir da data do recebimento constante do aviso de recebimento.Outrossim, considerando o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo requerido Edvaldo Soares Silva, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS SANTOS DE BRITO (OAB 325090/SP)