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TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1121090-75.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Ana Paula Abate - Yvonne Abate - Fls. 1242/1247: Conheço os embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, não os acolho. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo, estando ausentes quaisquer vícios previstos no art. 1.022, do CPC. Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do que já foi apreciado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que não cabe no presente caso. De se ressaltar, por fim, que a decisão em comento mostrou-se acertada diante das próprias peculiaridades casuísticas trazidas a este Juízo, respeitando de forma reiterada a celeridade e o contraditório das partes. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a decisão embargada. - ADV: THAIS DA COSTA (OAB 446284/SP), JULIA PRADO AFFONSO MOREIRA (OAB 331421/SP), OTAVIO ERNESTO MARCHESINI (OAB 356086/SP), TATIANA ARAUJO CARIBÉ ARANTES (OAB 403022/SP), GIOVANNA CAVASSA HAYASHI (OAB 537439/SP), LUIZ KIGNEL (OAB 95818/SP), CARMEN SANZ YEBOLES CAMANO (OAB 95790/SP)
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