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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1121043-14.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Eliazir Silva Oliveira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, quanto a ambos os pedidos formulados na inicial, reconhecida a decadência em relação ao Processo Administrativo de Suspensão nº 104747/2026 e a inadequação da via mandamental em relação ao Processo Administrativo de Cassação nº 144063/2026. Custas pelo impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença não sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: NELSON DO CARMO DIAS JUNIOR (OAB 232106/SP)
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