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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1120707-34.2024.8.26.0100/SP AUTOR: LOURENCO BAIRROS SCHMIDT ADVOGADO(A): LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB SP246321) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 74: Ante a manifestação retro, destituo o perito anteriormente nomeado, bem como nomeio em substituição o perito Hosannah Minervino dos Santos Filho. 2. INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e estime seus honorários profissionais. 3. Caso o perito não esteja cadastrado no sistema EPROC, deverá ser intimado, por e-mail, para que, no mesmo prazo de cinco dias, providencie a regularização de seu cadastro, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025) e Infoeproc 66, de modo a viabilizar as intimações eletrônicas, sob pena de destituição. 4. Após a manifestação do perito, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciem sobre a nomeação e estimativa de honorários, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se desejarem. 5. A parte requerida antecipará os honorários periciais, no prazo de quinze dias, visto que foi quem requereu a produção da prova pericial, sob pena de preclusão, o que poderá levar ao julgamento antecipado do mérito em seu desfavor. 6. Havendo concordância e depositados os honorários, INTIME-SE o perito para que dê início aos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Oportunamente, cientifiquem-se as partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de quinze dias. Int.
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