2026-09-16 · TJSP
Processo 1120681-80.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários do Laboratorio Fleury Ltda - Vistos. As tentativas de localização da parte requerida nos endereços declinados na inicial, bem como nos obtidos pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo, restaram infrutíferas. Assim, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital da executada Jamile Junqueira dos Santos. Caberá à parte exequente, no prazo de quinze dias, providenciar a elaboração da minuta do edital com prazo de vinte dias, encaminhando-a por via eletrônica diretamente ao Ofício pelo qual tramita o processo (upj1a5cv@tjsp.jus.br). Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia da executada, intime-se a Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para atuar como Curador Especial em seu favor, o qual fica desde já nomeado. Com a indicação, intime-se o Curador, a princípio pelo DJe e, se necessário, por carta, de sua nomeação para que apresente resposta sob a forma legalmente prevista, a qual se admite por negativa geral. Não localizado o profissional indicado ou recusando ele o encargo, solicite-se nova indicação, procedendo-se como acima determinado. Intime-se. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)