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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1120477-65.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Felipe Rodrigues da Silva - - Nubia dos Santos - Preliminarmente, anote-se que o direito à gratuidade da justiça é pessoal e não se estende ao litisconsorte, sendo necessário que cada parte faça prova da condição alegada, nos termos do artigo 99 §6º do Código de Processo Civil. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA A UM DOS LITISCONSORTES. DESERÇÃO CONFIGURADA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O preparo recursal possui natureza tributária, sendo exigível de todo recorrente que não tenha obtido o deferimento da gratuidade da justiça, conforme estabelece o art. 1º da Lei nº 11.608/2003. A gratuidade da justiça tem caráter pessoal, de modo que o seu deferimento a apenas um dos litisconsortes não afasta a obrigação do outro de recolher integralmente o preparo, sob pena de deserção. Diante da ausência de comprovação de hipossuficiência por um dos agravantes e da inércia quanto ao recolhimento do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção e a consequente inadmissibilidade do recurso. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP Agravo Interno Cível 0116652-43.2024.8.26.9061; Relator (a): Dirceu Brisolla Geraldini; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de São José do Rio Pardo - Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 20/05/2025; Data de Registro: 20/05/2025). Os autores manifestaram intenção de interpor recurso contra a sentença e requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, os documentos até então apresentados mostram-se insuficientes, por si sós, para aferir a alegada hipossuficiência econômica. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que complementem a documentação necessária à análise do pedido de gratuidade da justiça, mediante a juntada de todos os documentos abaixo relacionados ou, se for o caso, justificando fundamentadamente a impossibilidade de apresentá-los. Adota-se como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009). A propósito: Agravo de instrumento. Ação de indenização. Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, traga o recorrente: 1) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) carteira de trabalho completa; 3) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; 4) cópia do relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses; Saliento que não será concedido novo prazo para apresentação ou complementação dos documentos. Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, tornem os autos conclusos. INT. - ADV: TIFANI GIOVANA DE OLIVEIRA (OAB 538718/SP), TIFANI GIOVANA DE OLIVEIRA (OAB 538718/SP)