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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1120425-93.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VAMOS LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOAO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB SP325076) INTERESSADO: ZE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE GABRIEL DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 205: Intime-se o arrematante para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o necessário para a expedição da carta de arrematação, devendo para tanto: (i) Indicar as folhas/eventos das peças processuais destinadas à formação das Cartas de Arrematação para cada matrícula; (ii) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária para expedição das Cartas de Arrematação; (iii) Comprovar o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Fazenda Municipal competente; (iv) Fornecer a qualificação e os dados necessários, bem como recolher as custas e diligências pertinentes para a expedição da Carta Precatória de imissão na posse à Comarca deprecada competente. Após, tornem conclusos. Intime-se
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