Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1120331-74.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: RESIDENCIAL PETRA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA SILVA FREITAS (OAB MG174006) DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Residencial Petra em face de Thiago Muller Pinto, partes qualificadas nos autos. Inicialmente, esclareço que o crédito referente às contribuições de condomínio edilício constitui título executivo extrajudicial e pode ser objeto de execução, desde que documentalmente comprovado. A Convenção do Condomínio exequente (Id. 10378974519) estabelece em seu Artigo 9°, ‘k’, que a quota condominial trata de rateio das despesas comuns do condomínio. Todavia, a parte exequente não juntou aos autos a ata da assembleia que discriminou pormenorizadamente a forma de rateio das taxas condominiais, nem documentação indicando e comprovando o rateio mensal dos valores executados – documentos indispensáveis para a comprovação do título executivo, conforme art. 784, X, do CPC. Desse modo, não há como se considerar como título executivo extrajudicial a convenção do condomínio, já que dela não é possível extrair com certeza a origem dos créditos elencados na planilha que instrui a inicial. Pelo exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar ata de assembleia que discriminou pormenorizadamente a forma de rateio das taxas condominiais, bem como documentação indicando e comprovando o rateio mensal dos valores, referentes a todos os meses executados neste feito, sob pena de reconhecimento da iliquidez do título executivo e extinção do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 03
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.