2026-09-16 · TJSP
Processo 1120220-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wise Tech Gestão e Adeministração de Meios de Pagamentos Ltda - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido em obrigação de fazer, consistente no desbloqueio da conta corrente do autor (nº 7248-6, agência nº 6978-7) e liberação de toda a quantia depositada, restabelecendo o acesso do autor ao saldo integral disponível na referida conta, inclusive em sede de tutela de urgência (CPC, art. 300) que ora defiro, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite provisório de R$ 90.000,00, bem como para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a partir da citação, ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, diante da ausência de complexidade da causa, da ausência de audiências e da ausência de ingresso na fase de instrução, em 10% do valor atualizado da condenação (10% sobre a soma do valor a ser desbloqueado com o valor da indenização por danos morais) (CPC, art. 85, § 2º). P.R.I.C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP)