2026-09-16 · TJSP
Processo 1120165-89.2026.8.26.0053 - Petição Cível - Indenização por Dano Material - Letícia Abgail Venceslau Rosa Silva - - Marcos de Jesus Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte autora em sede de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, determino ainda que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, de forma exata e precisa, quais fatos narrados nos autos que pretendem comprovar por meio de outras provas, além daquelas já apresentadas, e, uma vez indicados tais fatos, deverão apontar e justificar qual tipo de prova, especificamente, almejam produzir para a comprovação deles. Em nada sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos conclusos para prolação da sentença. Esclareço que o cumprimento da determinação retro não deve ser realizado no sistema SAJ de forma aleatória ou sob a classificação genérica de petição intermediária ou "diversas". A juntada deverá ser categorizada corretamente sob o código "38022 - Indicação de Provas" ou o código "38028 - Manifestação sobre a contestação", a fim de otimizar a tramitação processual e os serviços da Serventia, evitando prejuízo à celeridade e ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Int. - ADV: LARISSA SANTORO (OAB 427861/SP), LARISSA SANTORO (OAB 427861/SP)