2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1120152-06.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TBS SAUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: TBS SAUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA FABIANO CARVALHO DE BRITO - (OAB: RJ105893) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2263016409 Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1120152-06.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TBS SAUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Petição da parte autora informando o alegado descumprimento da decisão de ID nº 2226433587, que deferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos créditos tributários objeto dos processos administrativos nº 10783-906.253/2025-49 e nº 10783-915.188/2025-42. Considerando a notícia de que persistem atos de cobrança relacionados aos débitos alcançados pela decisão liminar, intime-se a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), com urgência, para que, no prazo legal para resposta, manifeste-se especificamente acerca do alegado descumprimento da decisão judicial, informando as providências adotadas para o seu cumprimento e esclarecendo eventual manutenção de cobranças, inscrições ou restrições vinculadas aos créditos cuja exigibilidade foi suspensa. Cite-se a ré para, no prazo da lei, apresentar contestação aos termos da ação, nos moldes dos artigos 335 e 336 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, indicando objetivamente suas finalidades. Havendo possibilidade de autocomposição, deverá apresentar eventual proposta de acordo na peça de defesa. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, manifestando-se sobre a defesa, nos termos dos artigos 343, § 1º, 351 e 437 do CPC, bem como para especificar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir. Caso seja requerida a produção de prova oral ou pericial por qualquer das partes, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Inexistindo requerimento de produção de provas ou sendo a parte ré revel, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF