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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1120109-46.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.C. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e no mérito dou-lhes provimento para sanar omissão indicada com relação ao pedido de levantamento de valores pela curadora. No entanto, para a análise do pedido de levantamento de valores mensais deverá a curadora atender ao quanto requerido pelo MP a fls. 239, último parágrafo. Intime-se. - ADV: VANESSA MARIA LAURA EVARISTO DANTAS (OAB 119160/RJ)
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