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1120035-36.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1120035-36.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Christian Ide Ribeiro da Silva - Magistrado(a) Danilo Mansano Barioni - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. RECÁLCULO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS NA FORMA DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A TÍTULO DE PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E PRO-LABORE. POSSIBILIDADE. 1) O DECRETO Nº 35.200/92 DISPÕE QUE OS DÉCIMOS INCORPORADOS SERÃO CALCULADOS COM BASE NA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO SUPERIOR (EM COMISSÃO) OCUPADO PELO SERVIDOR E DO SEU CARGO EFETIVO DE ORIGEM.2) A TESE FIRMADA NO IRDR N.º 2117375-61.2018.8.26.0000 (TEMA 22) REFORÇA QUE OS DÉCIMOS INCORPORADOS POSSUEM EXPRESSÃO ECONÔMICA VARIÁVEL, DE ACORDO COM A OSCILAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS CARGOS CONSIDERADOS.3) ASSIM, OS DÉCIMOS DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DEVEM SER RECALCULADOS CONFORME A OSCILAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS CARGOS CONSIDERADOS.4) CONSECTÁRIOS DE MORA: DEVERÁ HAVER CORREÇÃO PELO IPCA-E E JUROS NA FORMA DOS TEMAS 810 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF E 905 DO C. STJ, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 113/2021 (09/12/2021), APLICANDO-SE A PARTIR DAÍ SOMENTE A VARIAÇÃO DA TAXA SELIC ATÉ 08/09/2025. EM SEGUIDA, A PARTIR DE 09/09/2025, EM RAZÃO DA ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 136/2025, QUE, AO REVOGAR A EC Nº 113/2021, VOLTOU A TORNAR APLICÁVEL O ENTENDIMENTO FIRMADO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, APLICA-SE A CORREÇÃO PELO IPCA-E E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA.5) SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - Cassiano Torres Gerosa Gomes (OAB: 172312/SP) - Natalia Ferreira de Andrade (OAB: 475177/SP) - Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) - Vanilda da Glória Caetano (OAB: 402010/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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