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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1120031-62.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Samuel Rodrigues Real - Assim, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça. 2. DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS O artigo 290 do Código de Processo Civil determina o cancelamento da distribuição quando a parte não promove o recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo legal. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária inicial, da taxa de previdência da procuração e das despesas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito. 3. DOS REQUERIMENTOS PENDENTES Os requerimentos de expedição de ofício ao Diretor Geral da Unidade Prisional e de realização de perícia técnica judicial (fls. 9/10), bem como a ordem de citação da parte ré, serão apreciados oportunamente, após a regularização das custas iniciais. Decorrido o prazo, com ou sem recolhimento, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
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