Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 1119998-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fernanda Fernandes Gallucci - Silvana Glerean - - Rafaela Glerean Maluf Custódio Silva - Vistos. Os embargos comportam acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. No caso, há omissão relevante a ser sanada. Embora as executadas tenham interposto agravo de instrumento contra a decisão de fls. 224/226, que rejeitou a exceção de pré-executividade, consta dos documentos juntados às fls. 247/248 que o pedido de efeito suspensivo foi indeferido pelo relator do recurso. Assim, a simples interposição do agravo de instrumento não impede o prosseguimento da execução, pois os recursos, em regra, não obstam a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso, nos termos do art. 995 do Código de Processo Civil. Diante disso, acolho os embargos de declaração, para integrar a decisão de fls. 243 e afastar a determinação de aguardar o julgamento do agravo de instrumento, prosseguindo-se a execução, sem prejuízo de eventual deliberação em sentido diverso pelo E. Tribunal de Justiça. Passo, portanto, à análise do prosseguimento requerido pela exequente. A exequente requereu a realização de penhora via SISBAJUD. Contudo, antes da expedição da ordem, deverá esclarecer a divergência entre o valor indicado na petição de fls. 210, de R$ 64.469,13, e o total constante da planilha de fls. 213, de R$ 62.469,13. Além disso, deverá comprovar o recolhimento das despesas necessárias à realização da pesquisa. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.