Publicações do processo

1119890-67.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 37ª Vara Cível

    Processo 1119890-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Daniel Teles Marques - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Visto. Fls. 154/165. A parte autora informou novo endereço eletrônico para recuperação do perfil e requereu a intimação da requerida para cumprimento da obrigação de fazer, bem como pronunciamento acerca das astreintes. Intimada, a requerida limitou-se a informar que encaminhara a solicitação ao provedor responsável e que comunicaria oportunamente o resultado da análise, sem apresentar prova da efetiva recuperação da conta ou de impedimento técnico relacionado ao endereço eletrônico indicado. Na sequência, a parte autora foi intimada para se manifestar, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fl. 165. Sobreveio, contudo, o trânsito em julgado da sentença de fls. 117/121 e a baixa definitiva do processo, conforme certificado à fl. 164. Além disso, a decisão de fl. 151 expressamente determinou que o cumprimento da sentença fosse instaurado em autos próprios, distribuídos por dependência da presente ação de conhecimento. Assim, embora a manifestação de fls. 159/160 não seja suficiente, por si só, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, eventual pretensão destinada à efetivação do comando judicial, à apuração do período de descumprimento ou à cobrança das astreintes deverá ser formulada pela parte interessada no correspondente incidente de cumprimento de sentença, oportunidade em que serão examinados o efetivo adimplemento da obrigação, o termo inicial e final da multa e as demais questões pertinentes, à luz dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil. Nada mais há a deliberar nestes autos de conhecimento. Mantenha-se a baixa definitiva. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.