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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1119827-18.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Tania Mara de Carvalho Baptista - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONCEDO a segurança pleiteada, extinguindo o processo nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmando parcialmente a liminar concedida, para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante à análise do requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso e à análise do recurso administrativo; ambos procedidos no curso da impetração pela autoridade coatora. Custas pela impetrada. Incabível condenação em honorários conforme Súmula 512 do E. Supremo Tribunal Federal e 105 do E. Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/2009. Dê-se ciência, por ofício, à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada do resultado do feito encaminhando-lhe cópia desta, por ofício, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009. Ciência ao Ministério Público. Há reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: BEATRIZ BUSATTO BERÉA GRASSIA (OAB 424303/SP)
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