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TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1119811-54.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: NEURY FERREIRA DA CRUZ EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Diante da divergência instaurada entre os cálculos apresentados pelas partes e visando à exata apuração do valor exequendo em estrita consonância com o título executivo judicial e com os parâmetros legais e constitucionais de atualização monetária e juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para a elaboração de parecer e demonstrativo discriminado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada da conta pelo órgão auxiliar, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
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