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1119503-57.2021.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1119503-57.2021.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Oruê Dainese - Euclides Oruê - - Berenice Oruê Rodrigues e outro - Vistos. Fls. 474/478: Indefiro o pedido de reconsideração. Como bem exposto, no julgamento do Tema Repetitivo 1.074 (REsp nº 1.896.526/DF e REsp nº 1.895.486/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção), o STJ fixou a tese de que, nos arrolamentos sumários, a homologação da partilha ou da adjudicação não está condicionada ao prévio recolhimento do ITCMD. No entanto, não há que se confundir ITCMD com IPTU. O débito de IPTU se constitui como crédito preferencial nos arrolamentos e inventários e, caso o débito seja maior que o valor do bem, poderá o mesmo ser adjudicado à Municipalidade, razão pela qual deve ser satisfeito antes da homologação da partilha. Já o não pagamento do ITCMD, impede o registro do formal de partilha. Portanto, mantenho a decisão nos termos em que proferida. Int. - ADV: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB 104856/RJ), GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB 104856/RJ), GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB 104856/RJ), JANAINA SOARES VIEIRA (OAB 174731/RJ), JANAINA SOARES VIEIRA (OAB 174731/RJ), JANAINA SOARES VIEIRA (OAB 174731/RJ)

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