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TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1119479-87.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.F.M.P. - D.B.L. - Vistos, Recebo os embargos de declaração de fls. 394/398, pois tempestivos, rejeitando-os, todavia. Não vislumbro obscuridade, contradição ou omissão na sentença proferida. Ressalte-se que os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra a sentença e requerer sua alteração, devendo valer-se de recurso próprio. Assim sendo, prevalece a sentença, tal como lançada. Int. - ADV: LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP), FELIPE DE SOUSA ALENCAR (OAB 64656/GO)
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