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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1119420-62.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: MARINA FROES CHAGAS
ADVOGADO(A): MARINA FROES CHAGAS (OAB MG181828)
SENTENÇA
Vistos, etc.
A assistência judiciária gratuita não foi concedida à autora.
Então, foi determinado à autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais processuais.
Todavia, a autora quedou-se inerte, não solvendo as respectivas custas iniciais.
Portanto, deverá ser cancelada a distribuição do feito, conforme leciona o art. 290 do CPC/2015, sendo dispensada a intimação pessoal da parte:
“Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 290 do CPC/2015, determinando que se proceda ao CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo e ao arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal.
Transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
P.R.I