Publicações do processo

Processo 1119324-89.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1119324-89.2022.8.26.0100/SPEXEQUENTE: FK CONSULTING PRO - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB SP253205) DESPACHO/DECISÃO evento 572, PET1: informa o exequente que, no âmbito da carta precatória de n. 0011766-16.2026.8.16.0035, destinada a alienação dos bens constritos no evento 516, PRECATORIA1, foi expedido ofício de solicitação de preço mínimo, condições de pagamento e garantias. Os bens foram avaliados em R$ 456.696,80 em 10/2025. Atualizado pela Tabela Prática do TJSP, o montante resulta em R$ 473.802,751. No que concerne ao valor mínimo de arrematação, prescreve o art. 891, caput, do CPC que não será aceito lance que ofereça preço vil. Dessa forma, em primeira praça, os bens somente poderão ser alienados por valor igual ou superior a 100% da avaliação atualizada e, em segunda praça, por montante não inferior a 50% dessa avaliação, perfazendo o piso de arrematação de R$ 236.901,38. No tocante às condições de pagamento e garantias, nos termos do art. 892, caput, do CPC, o pagamento do lance deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, à vista, por depósito judicial. Admite-se a apresentação de propostas de aquisição em prestações, na forma do artigo 895 do CPC, mediante oferta de pagamento de pelo menos 25% à vista e o saldo restante parcelado em até 30 meses. Tratando-se de bens móveis, a prestação de caução idônea exigida pelo artigo 895, § 1º, do CPC, fiança bancária ou seguro garantia judicial, com acréscimo legal, devidamente aceito pelo juízo, condicionando-se a liberação das dos bens à integral quitação do parcelamento ou à prévia formalização da garantia idônea. Atribuo a esta decisão força de OFÍCIO, a ser encaminhado eletronicamente ou disponibilizado à parte exequente para encaminhamento e juntada nos autos da Carta Precatória nº 0011766-16.2026.8.16.0035, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, em resposta à solicitação formulada por aquele d. Juízo deprecado, instruindo-se com cópia deste pronunciamento judicial. Com a comprovação do protocolo pelo exequente, aguarde-se a devolução. Cumpra-se a determinação no prazo indicado na intimação eletrônica do sistema, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da regulamentação do CNJ sobre atos processuais eletrônicos.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ