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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1119140-31.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.R.S.A. - Vistos. A autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 dias. Em razão disso, foi intimada no endereço declinado nos autos para suprir a falta em 5 dias, sob pena de extinção. Permaneceu, todavia, inerte. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito. Recolham-se as custas processuais (5 Ufesps) no prazo de 15 dias. Decorrido sem manifestação, inscreva-se na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: VANESSA GALVÃO (OAB 538460/SP)
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