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Tribunal
TJMT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
PJE Nº 1119007-86.2025.8.11.0041 (J) VISTOS, A parte EXEQUENTE no id.246688955, manifestou concordância ao depósito efetuado no id.246661850 (R$2.138,99) pela parte Executada, como pagamento do valor da execução. Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 90 do CPC. Expeça-se ALVARÁ em favor da parte Exequente observando os dados bancários indicados no id.246688955. Após, inexistindo ulteriores deliberações, arquive-se, observando as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito