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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
Processo 1118806-02.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Educação e Comunicação Supero Ec Ltda. - 1) Diante da renúncia ao crédito, JULGO EXTINTA a execução (CPC, art. 924, IV). 2) Ausente o interesse recursal, opera-se o trânsito em julgado desde logo. 3) Responderá a parte exequente pelo pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar honorários sucumbenciais, uma vez que não houve o oferecimento de resposta pela executada. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depósitos, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Efetuadas as comunicações de praxe, ao arquivo. 4) P.I.C. - ADV: DÉBORA RAMOS DE SOUZA (OAB 373842/SP), GLEICE MONIQUE FERREIRA ALVES (OAB 320290/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), CARLA LETÍCIA PEREIRA E SOUZA (OAB 238425/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), JAIANA LOPES DE ARAUJO (OAB 475573/SP)