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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1118509-50.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: BERENICE MENDES DE FARIA PENNA
ADVOGADO(A): FELIPE BERNARDO FURTADO SOARES (OAB MG150814)
AUTOR: ROBERTO GONCALVES PENNA
ADVOGADO(A): FELIPE BERNARDO FURTADO SOARES (OAB MG150814)
DESPACHO
Vistos etc...
Cite-se a parte ré, como requerido na inicial, para apresentar contestação, no prazo legal (art. 335, III do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que – caso exista interesse em conciliar – a parte requerida deverá manifestar expressamente neste sentido.
Vindo aos autos a peça de defesa, caso sejam alegadas preliminares e juntados documentos, dê-se vista, na sequência, ao autor para impugnação em 15 dias.
Ao depois, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir sob pena de preclusão.
Considerando os princípios da efetividade jurisdicional e celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC.
Entretanto, a qualquer tempo, poderá ser realizada audiência para tentativa de conciliação, sem ofensa ao princípio conciliatório que informa o Novo CPC.
Tudo feito, retornem-me os autos conclusos para eventual saneamento ou prolação de sentença.
P.I.