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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Processo 1118495-40.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - VSTP Educação S.A. - Ricardo da Silva Girardi - réu revel - Vistos. Folhas 214/215: Considerando que a tentativa de intimação do executado acerca da constrição realizada via SISBAJUD restou infrutífera, conforme certidão de folha 210, não há, por ora, como acolher o pedido de levantamento formulado pela exequente. Com efeito, a cláusula 3ª do acordo homologado à folha 154 estabelece que eventual valor bloqueado via SISBAJUD será utilizado para amortização do débito exequendo, disciplinando, inclusive, os critérios de aproveitamento dos valores constritos. Todavia, a referida cláusula não importa dispensa da regular intimação do executado acerca da constrição, tampouco contém renúncia ao direito de manifestação previsto no artigo 854 do Código de Processo Civil. Assim, diante do retorno negativo da carta de intimação de folha 210, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique endereço atualizado do executado para nova tentativa de intimação ou, querendo, requeira pesquisa de endereços pelos sistemas disponíveis ao Juízo. Intime-se. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), RICARDO DA SILVA GIRARDI