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TJMG · 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1118349-25.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPREENDIMENTO COMERCIAL CENTER MINAS - BLOCO 2 TOWER ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA VIEIRA PEREIRA (OAB MG199036) ADVOGADO(A): SABRINA EMIKO SILVA TAMBA (OAB MG143873) ADVOGADO(A): MICHELLE HATSUMI SILVA TAMBA (OAB MG103995) DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o requerente para apresentar documentação contábil comprobatória de sua alegada hipossuficiência, tais como demonstrativos financeiros, extratos bancários ou balancetes atualizados, capazes de evidenciar que o pagamento das despesas processuais comprometeria suas atividades essenciais, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Ademais, diante da certidão de triagem de evento 4, DOCCOMPROV2, intime-se a autora para esclarecer sobre possível conexão ou litispendência entre o presente feito e o processo ali mencionado. Intimem-se. Cumpra-se.
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