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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1118202-46.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcela Bruna Alves Francioli - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, renovo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar os documentos que abrange todo período que participou do programa de residência médica, pois foi juntado apenas do exercício 2022-ano calendário 2021 . Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. - ADV: ROBERTA FLORES TOMIAZI DE CASTRO (OAB 333137/SP)
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