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TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 27º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1118047-93.2026.8.13.0024/MG RÉU: THERMAS INTERNACIONAL DE MINAS GERAIS ADVOGADO(A): HÉLIO ANTÔNIO CAMPOS ABREU (OAB MG029719) RÉU: SOLUCAO UTIL ASSESSORIA DE COBRANCA VENDAS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): HÉLIO ANTÔNIO CAMPOS ABREU (OAB MG029719) SENTENÇA PROCESSO Nº: 1118047-93.2026.8.13.0024 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO:Defeito, nulidade ou anulação Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, juntado no evento 27.1. Consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, em relação às partes acordantes. Transitado em julgado a presente decisão, certifique-se. Nada sendo requerido, arquive-se. Sem custas e sem honorários sucumbenciais nesta fase, nos termos do art. 54, caput, da L. 9.099/1995. P.I.
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