Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1117655-93.2025.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliana Dantas Cortez - Rosangela Dantas Cortez - - Sylvana Dantas Cortez - - Luciana Cortez Victorino - Ivone Labriola Cortez - Maria Aparecida Melo Rodrigues - REPUBLICADA DECISÃO DE FLS. 205: "Vistos. Por ora, antes de analisar a habilitação requerida a fls. 176/181, cumpra a suposta companheira da herdeira Silvana a determinação do Juízo (fls. 164/165), comprovando a propositura do mencionado inventário. Intime-se. REPUBLICADA DECISÃO DE FLS. 215: Vistos. 1. Certifique a Serventia se o advogado subscritor da habilitação pretendida (fls. 176/182) foi regularmente intimado da decisão retro. 2. Em caso negativo, corrija-se o cadastro informatizado e, após, republique-se a referida determinação judicial. 3. Sem prejuízo de aguardar a regularização da sucessão processual da herdeira Silvana (fls. 164/165), passo a apreciar o soerguimento pretendido pela inventariante (fls. 207/211), ante a urgência de que se reveste. Por ora, dos pedidos deduzidos, autorizo apenas o levantamento dos recursos destinados à quitação do débito bancário devido pelo espólio, do ITCMD e das custas processuais. Em contrapartida, indefiro que o pagamento dos honorários advocatícios ocorra neste momento processual, tanto por não vislumbrar o requisito da urgência a justificar a sua antecipação, quanto por compreender que a questão deverá ser submetida à prévia oitiva dos sucessores, a fim de que se manifestem sobre a sua inclusão ao passivo do espólio. Expeça-se, portanto, o MLE para o soerguimento da quantia de R$ 124.629,69 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), como forma de adimplir os débitos autorizados acima. 4. Tão logo se proceda ao recolhimento, competirá à inventariante acostar aos autos o respectivo comprovante, dando-se ciência ao Juízo; sem prejuízo da oportuna juntada da certidão de homologação a ser emitida pela Fazenda Pública, atestando o adimplemento do ITCMD. Intime-se. REPUBLICADA DECISÃO DE FLS. 221: Vistos. Reportando-me aos fundamentos adotados na decisão retro, defiro o requerimento deduzido a fls. 219/220, de modo que o soerguimento autorizado naquela ocasião passe a corresponder ao novo valor apresentado. Sem prejuízo, cumpra a Serventia os demais pontos descritos na referida determinação, inclusive a regularização do cadastro informatizado. Intime-se. - ADV: SABRINA SILVA SQUILLACI (OAB 374241/SP), SABRINA SILVA SQUILLACI (OAB 374241/SP), JOÃO VICTOR NUNES HORA (OAB 80698/DF), SABRINA SILVA SQUILLACI (OAB 374241/SP), SABRINA SILVA SQUILLACI (OAB 374241/SP), SABRINA SILVA SQUILLACI (OAB 374241/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1117655-93.2025.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliana Dantas Cortez - Rosangela Dantas Cortez - - Sylvana Dantas Cortez - - Luciana Cortez Victorino - Ivone Labriola Cortez - Ciência sobre resposta de pesquisas realizada no portal de custas (fls. 224/225), referente aos valores depositados nos presentes autos. Informo ainda, que ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico com os dados constante a fls. 219/220 (conta em nome do espólio de IVONE LABRIOLA CORTEZ), o sistema não permitiu a emissão, dando a seguinte informação de erro: "(0900,138)- O titular da conta possui restrição de falecido". Solicitamos, ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, que os interessados juntem novo formulário para expedição de MLE. - ADV: SABRINA SILVA SQUILLACI (OAB 374241/SP), SABRINA SILVA SQUILLACI (OAB 374241/SP), SABRINA SILVA SQUILLACI (OAB 374241/SP), SABRINA SILVA SQUILLACI (OAB 374241/SP), SABRINA SILVA SQUILLACI (OAB 374241/SP)