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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1117492-76.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: EDUARDO CRISTIAN COSTA SILVA
ADVOGADO(A): RAYNNER DA ROCHA BANDEIRA (OAB MG105481)
DESPACHO
Vistos…
Defiro para a parte autora o benefício da gratuidade de justiça, ante os documentos apresentados que demonstram insuficiência de recursos neste momento para pagar as custas, as despesas processuais e eventuais honorários advocatícios.
1 – Cite-se a parte requerida para contestar, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 335, III e 231, I, ambos do CPC de 2015, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do mesmo Diploma Legal.
Por ocasião do cumprimento da diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Constatados os requisitos previstos no art. 252 do CPC, deverá proceder à citação com hora certa.
2 - Em seguida, intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias úteis e/ou requerer o que for de direito.
3 - Independentemente de conclusão, determino a inclusão do feito em pauta para realização de audiência de conciliação no CEJUSC, intimando-se as partes.
4 – Não havendo êxito na conciliação, intimar as partes, concedendo prazo de quinze dias para especificação justificada das provas.
5- Se ambas as partes concordarem com o julgamento antecipado da lide, faça conclusão para sentença. Em caso contrário, faça conclusão para saneamento.
Intimem-se e cumpra-se.