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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1117300-83.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.P.D. - R.D.J. - Vistos. 1. Defiro o requerimento de publicações em nome dos advogados constituídos, quanto à parte representada (fls. 343). Anote-se. Defiro a certificação do trânsito em julgado requerida pela advogada terceira interessada, destinatária dos honorários fixados no item 2 da decisão de fls. 333 (fls. 345). A certidão alcançará a sentença de fls. 317 e a decisão de fls. 333. 2. Das determinações à Serventia. a) certificar o decurso do prazo recursal e, se for o caso, o trânsito em julgado da sentença de fls. 317 e da decisão de fls. 333; b) certificar se as custas processuais devidas pela parte requerente P.F.P.D. foram recolhidas; c) não recolhidas as custas, intimar a parte requerente P.F.P.D. para recolhê-las em 15 dias e, no silêncio, certificar o decurso; d) certificado o trânsito em julgado e cumprida a alínea c), trasladar a sentença de fls. 317 e a decisão de fls. 333 para os autos do processo nº 1115813-78.2025.8.26.0100 e arquivar; e) interposto recurso, certificar e fazer os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELLO BENEVIDES PEIXOTO (OAB 423384/SP), SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP), MARIA HELENA BARBIERI SEABRA (OAB 210129/RJ)
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