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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1117293-91.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.D.V.L. - - S.D.V.M. - - R.D.V.B. - - F.D.V.V. - Vistos. Fl. 716: 1) Cumpram as curadoras o requerido pelo Ministério Público, apresentando os comprovantes de despesas e receitas indicadas às fls. 707/708, referentes ao mês de julho de 2026. 2) Defiro o pedido de ALVARÁ JUDICIAL para autorizar que o requerido (qualificado acima), representado por suas curadoras (qualificadas acima), alienem o imóvel situado na Rua Cândido Lacerda, nº 150, apartamento 12, Bloco B, Edifício Venezia, Jardim Anália Franco, São Paulo/SP, CEP 03336-010, registrado perante o 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP sob a matrícula nº 157.818, pelo valor mínimo de R$ 1.050.000,00, conforme proposta de fls. 105/107 e 111/112, devendo a parcela pertencente ao curatelado ser depositada em conta judicial vinculada aos autos. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, para todos os efeitos legais. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP), ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP), ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP), ANDRÉ LUIZ DUARTE NEL (OAB 211998/SP)
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