2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1117289-77.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: FELIPE CARLOS DA SILVA - SP302375, MICHEL GERMANO DE BRITO - SP291987 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação em que a parte autora busca a revisão dos valores previstos na Tabela SUS, com fundamento na utilização dos valores da TUNEP/IVR e na necessidade de preservação do equilíbrio econômico-financeiro. A controvérsia objeto da presente demanda encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.305 do Superior Tribunal de Justiça, afetado nos REsp nº 2.176.896/DF, 2.176.897/DF, 2.182.157/DF e 2.184.221/DF, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa. A Primeira Seção do STJ determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em âmbito nacional. Verifica-se, portanto, que a presente ação se enquadra diretamente na controvérsia submetida ao referido recurso repetitivo, razão pela qual o sobrestamento do feito é medida que se impõe. Diante disso, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.305. Fica postergada, por ora, a apreciação das demais questões processuais suscitadas pelas partes, bem como dos requerimentos de produção de provas, sem prejuízo de sua análise após o levantamento da suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF